Você que importa matéria prima e exporta seus produtos pode se beneficiar com a isenção de alguns impostos
através do drawback. Um ótima solução para beneficiar importadores e exportadores.
O regime de drawback concede isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do Imposto sobre
Produtos Industrializados – IPI, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Adicional ao
Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não
correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.
Benefícios do Drawback:
- Nas compras no mercado nacional com suspensão do IPI, PIS, COFINS.
- Na Importação, com suspensão do AFRMM, Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS.
Perguntas frequentes
Suspensão - Suspende os impostos ao importar mercadoria que após industrialização será exportada.
Isenção - Isenta os impostos na importação de mercadoria destinada a suprir o estoque de outra mercadoria já
industrializada e exportada.
Restituição - é possível restituir os impostos pagos nos processos de importação e posterior exportação que não
foram beneficiados com o regime de drawback.
Não pode ser concedido o regime de drawback para importação de mercadoria utilizada na industrialização de
produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio, para importação ou
exportação de mercadoria suspensa ou proibida, para exportações contra pagamento em moeda nacional e em
moeda-convênio ou outras não-conversíveis, para importação de petróleo e seus derivados, conforme o disposto
no Decreto nº 1.495, de 18 de maio de 1995, e para exportações vinculadas à comprovação de outros Regimes
Aduaneiros ou incentivos à exportação.