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Drawback

Você que importa matéria prima e exporta seus produtos pode se beneficiar com a isenção de alguns impostos através do drawback. Um ótima solução para beneficiar importadores e exportadores.

O regime de drawback concede isenção ou suspensão do Imposto de Importação - II, do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, além da dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços, nos termos da legislação em vigor.

Benefícios do Drawback:

  • Nas compras no mercado nacional com suspensão do IPI, PIS, COFINS.
  • Na Importação, com suspensão do AFRMM, Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS.

Perguntas frequentes

Como funcionam os 3 tipos de drawback?

Suspensão - Suspende os impostos ao importar mercadoria que após industrialização será exportada. Isenção - Isenta os impostos na importação de mercadoria destinada a suprir o estoque de outra mercadoria já industrializada e exportada.
Restituição - é possível restituir os impostos pagos nos processos de importação e posterior exportação que não foram beneficiados com o regime de drawback.

Quem não pode usufruir do regime de drawback?

Não pode ser concedido o regime de drawback para importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio, para importação ou exportação de mercadoria suspensa ou proibida, para exportações contra pagamento em moeda nacional e em moeda-convênio ou outras não-conversíveis, para importação de petróleo e seus derivados, conforme o disposto no Decreto nº 1.495, de 18 de maio de 1995, e para exportações vinculadas à comprovação de outros Regimes Aduaneiros ou incentivos à exportação.

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