Medida Provisória permite prorrogação de até 12 meses para determinados atos concessórios de Drawback Suspensão de empresas impactadas pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
O Governo Federal anunciou uma nova medida voltada às empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
Por meio da Medida Provisória nº 1.386, publicada em 25 de agosto, empresas enquadradas nas condições estabelecidas poderão solicitar a prorrogação de até 12 meses dos prazos relacionados ao regime de Drawback Suspensão.
A iniciativa faz parte do Plano Brasil Soberano e busca proporcionar maior flexibilidade para que as empresas possam se adaptar às novas condições de acesso ao mercado norte-americano, mantendo suas exportações para os Estados Unidos ou buscando novos destinos para seus produtos.
Quem poderá solicitar a prorrogação?
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a possibilidade de extensão contempla empresas que, entre outras condições:
possuam ato concessório de Drawback Suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
tenham tido o cumprimento do compromisso de exportação comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos.
A prorrogação poderá chegar a 12 meses, conforme as condições previstas na Medida Provisória.
A medida também poderá alcançar fabricantes-intermediários que utilizam o Drawback para adquirir insumos e produzir componentes posteriormente utilizados por outra empresa na fabricação do produto final destinado à exportação.
O que é o Drawback Suspensão?
O Drawback Suspensão é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão de determinados tributos incidentes na importação ou aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
Em contrapartida, a empresa assume um compromisso de exportação que deverá ser cumprido dentro do prazo estabelecido em seu ato concessório.
A importância do regime para o comércio exterior brasileiro é significativa: em 2025, aproximadamente US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do Drawback Suspensão, representando 20,9% das exportações brasileiras naquele ano, segundo dados divulgados pelo MDIC.
Próximos passos
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) ainda deverá regulamentar o procedimento para solicitação da prorrogação, incluindo a forma de apresentação dos pedidos e os documentos necessários para comprovar o enquadramento de cada empresa.
Por isso, empresas que possuam atos concessórios dentro do período abrangido e que tenham sido impactadas pelas novas tarifas dos Estados Unidos devem acompanhar a regulamentação e avaliar antecipadamente sua situação.
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Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC.